quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

APM DIVULGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CANTINA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO


RESOLUÇÃO Nº. 002/2012

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO APM - CEJAR DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 01/2012, EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2012 E DA ATA N.º 02/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar vitorioso do processo licitatório na modalidade Carta Convite o Senhor Robson Rogério Casacurta por apresentar toda documentação e atender as exigências do Edital N.º 001/2012 com a proposta de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Art. 2º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Coronel José Alves Ribeiro terá o prazo de 2(dois) dias para convocar o vencedor e assinar o contrato (item 8).

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AQUIDAUANA – MS, 25 DE JANEIRO DE 2012

SÕNIA REGINA DOS SANTOS FACHIN

Presidente da Comissão de Licitação

Resolução n.º 01/2012

APM CEJAR




segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

APM -CEJAR CRIA COMISSÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA LICITAÇÃO DE OFERTA DE LANCHES PARA 2012

RESOLUÇÃO Nº. 001/2012

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM O DELIBERADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19/01/2012, CONFORME ATA Nº 001/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor uma Comissão para tratar do processo licitatório na modalidade de Carta Convite para administrar a oferta de lanches no pátio interno desta Escola.

Art. 2º - Serão membros desta Comissão:

SÔNIA REGINA DOS SANTOS FACHIN – Presidente;

CRISTIANE SAVALA GONZÁLES CASTRO – Membro;

LINDINALDO JOÃO DA COSTA – Membro

PAULINA VILHARVA AZEREDO - Suplente

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AQUIDAUANA – MS, 20 DE JANEIRO DE 2012

PAULINA VILHARVA DE AZEREDO

Presidente

APM - CEJAR ABRE LICITAÇÃO PARA OFERTA DE LANCHES PARA 2012

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 001/2012

1. PREÂMBULO:

A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, APM CEJAR, por intermédio de sua Comissão Licitação, instituída pela Resolução nº 001/2012, de 20/01/2012, torna público, para conhecimento de interessados, que se realizará processo licitatório sob a modalidade de tipo Carta Convite – Maior Preço - para oferta de lanches no pátio interno da Escola.

1.2 – DA SESSÃO DE ABERTURA

1.2.1. A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizado às 17:00 horas do dia 25/01/2012, na Sala dos Professores da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, doravante CEJAR, sito à Rua José Bonifácio nº 595, Bairro Alto, na cidade de Aquidauana – MS, Cep 79.200.000.

1.3 – Critério de Julgamento – Maior Preço Global.

1. DO OBJETO

1.1 Este Carta Convite tem por objeto a contratação de uma pessoa e/ou Empresa interessada em administrar a oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012, conforme ANEXO I e II, deste Edital, podendo esse prorrogado por igual período de acordo com decisão simples da APM da Escola CEJAR.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar, desta licitação, qualquer pessoa ou Empresa que tenha interesse em administrar a oferta de lanches no pátio interno da Escola e consigam obedecer as exigências estipuladas no ANEXO I, deste Edital.

3. DO REPRESENTANTE LEGAL

3.1. Só poderão deliberar em nome do proponente, seu(s) representante(s) legal (ais) devidamente identificado(s) ou a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na reunião de abertura, apartada do(s) envelope(s), ficando retida para instrução do processo.

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. O proponente deverá recolher formulário com a Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h ou 13:00h às 17:00h;

4.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, digitado em única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente lacrado, contendo elementos de identificação do interessado;

4.3. O proponente deverá, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados: a) descrição dos serviços a serem prestados; b) indicar o preço unitário e total, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo;

5. DO RECEBIMENTO DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS

5.1. Não serão aceitos pela Comissão de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados via fax ou que cheguem às mãos da Comissão antes ou após a abertura da Licitação.

5.2 - O envelope será rubricados pela Comissão de Licitação (instituída pela Resolução N.º 001/2012) e pelos proponentes e serão mantidos fechados até o julgamento da habilitação.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.

6.1 – O critério para avaliação da proposta mais vantajosa, será a que apresentar maior preço sendo o preço inicial de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).

6.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na mesma reunião de abertura dos envelope, vedado qualquer outro processo

6.3 - Não será avaliada a Proposta de Preços e será desclassificada, quando a Proposta Documentos não atenderem as exigências deste Edital.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Os proponentes poderão interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de:

a)- julgamento da proposta;

b)- anulação ou revogação da licitação.

7.2. Os recursos previstos na alínea ¨a¨ terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.

7.3. O recurso deverá ser protocolado na Direção da Escola CEJAR.

7.4. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:

- serem digitalizados e impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;

- serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos através de Fac-símile ou outro meio eletrônico;

7.6. Interposto recurso o mesmo será comunicado aos demais participantes através de fixação no mural da Escola e encaminhados via oficio, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;

7.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente;

7.8. É vedado a qualquer declarante tentar impedir o andamento da licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórios.

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.

8.1. Findo o processo licitatório e declarado vencedor o proponente será convocado para assinar o Contrato, máximo, de 48 (quarenta e oito) horas da convocação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite neste Edital, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, endereçando à Comissão de Licitação, situada na Escola CEJAR, situada Rua José Bonifácio, Bairro Alto, nesta cidade, CEP- 79.200.000, no horário compreendido entre as: 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, de segunda-feira à sexta-feira, nesta Cidade.

9.2. Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular.

9.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seu(s) anexo(s) e na observância das regras e preceitos legais regulamenta dores pertinentes.

9.4. O juízo da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

AQUIDAUANA-MS, 20 DE JANEIRO DE 2012

SONIA REGINA DOS SANTOS FACHIN

Presidente da Comissão de Licitação

Resolução N.º 001/2012

APM CEJAR

ANEXO I – EDITAL N. 001/2012

A Associação de Pais e Mestres da Escola CEJAR convida Vossa Senhoria a apresentar uma proposta de oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012 (de acordo com item 1), obedecendo as seguintes normas:

1. Cuidar do aspecto higiênico do local utilizado;

2. Disponibilidade de participação nos projetos educativos a serem desenvolvidos pela Escola;

3. Cumprir as normas de vigilância sanitária;

4. Cumprir, rigorosamente, os dias e horários de atendimento;

5. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital e o contrato;

6. Fica proibida a venda de chicletes, pirulitos, bebidas alcoólicas e cigarros, mas estão liberadas as vendas de balas mastigáveis;

7. Zelar pela qualidade dos lanches ofertados tendo estes massas mais finas e a venda de, pelo menos, um tipo de lanche natural;

8. Fica proibido o funcionamento da Cantina durante algum evento promovido pela APM – CEJAR quando a finalidade for aquisição de recursos financeiros para a melhoria e conservação da Escola;

9. É de responsabilidade do vencedor do Processo Licitatório a construção e instalação de um trailler para funcionamento com espaço a ser disponível pela APM – CEJAR.

O formulário para concorrer ao processo de licitação deverá ser recolhido na Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Todos os envelopes serão abertos no dia 25 de janeiro de 2012 às 17:00h na sala dos professores da Escola CEJAR e será considerado vencedor aquele que apresentar maior valor de lance, sendo o valor mínimo de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com item 6 (seis).

Todos os proponentes interessados deverão estar presentes durante a abertura do envelope ou estar devidamente representado em conformidade com item 3 (três).

Segue, em anexo, formulário para preenchimento dos dados dos interessados.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

APM DIVULGA RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CANTINA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO


RESOLUÇÃO Nº. 002/2012

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO APM - CEJAR DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 01/2012, EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2012 E DA ATA N.º 02/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar vitorioso do processo licitatório na modalidade Carta Convite o Senhor Robson Rogério Casacurta por apresentar toda documentação e atender as exigências do Edital N.º 001/2012 com a proposta de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Art. 2º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Coronel José Alves Ribeiro terá o prazo de 2(dois) dias para convocar o vencedor e assinar o contrato (item 8).

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AQUIDAUANA – MS, 25 DE JANEIRO DE 2012

SÕNIA REGINA DOS SANTOS FACHIN

Presidente da Comissão de Licitação

Resolução n.º 01/2012

APM CEJAR




segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

APM -CEJAR CRIA COMISSÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA LICITAÇÃO DE OFERTA DE LANCHES PARA 2012

RESOLUÇÃO Nº. 001/2012

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM O DELIBERADO NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19/01/2012, CONFORME ATA Nº 001/2012,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor uma Comissão para tratar do processo licitatório na modalidade de Carta Convite para administrar a oferta de lanches no pátio interno desta Escola.

Art. 2º - Serão membros desta Comissão:

SÔNIA REGINA DOS SANTOS FACHIN – Presidente;

CRISTIANE SAVALA GONZÁLES CASTRO – Membro;

LINDINALDO JOÃO DA COSTA – Membro

PAULINA VILHARVA AZEREDO - Suplente

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AQUIDAUANA – MS, 20 DE JANEIRO DE 2012

PAULINA VILHARVA DE AZEREDO

Presidente

APM - CEJAR ABRE LICITAÇÃO PARA OFERTA DE LANCHES PARA 2012

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 001/2012

1. PREÂMBULO:

A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, APM CEJAR, por intermédio de sua Comissão Licitação, instituída pela Resolução nº 001/2012, de 20/01/2012, torna público, para conhecimento de interessados, que se realizará processo licitatório sob a modalidade de tipo Carta Convite – Maior Preço - para oferta de lanches no pátio interno da Escola.

1.2 – DA SESSÃO DE ABERTURA

1.2.1. A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizado às 17:00 horas do dia 25/01/2012, na Sala dos Professores da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, doravante CEJAR, sito à Rua José Bonifácio nº 595, Bairro Alto, na cidade de Aquidauana – MS, Cep 79.200.000.

1.3 – Critério de Julgamento – Maior Preço Global.

1. DO OBJETO

1.1 Este Carta Convite tem por objeto a contratação de uma pessoa e/ou Empresa interessada em administrar a oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012, conforme ANEXO I e II, deste Edital, podendo esse prorrogado por igual período de acordo com decisão simples da APM da Escola CEJAR.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- Poderão participar, desta licitação, qualquer pessoa ou Empresa que tenha interesse em administrar a oferta de lanches no pátio interno da Escola e consigam obedecer as exigências estipuladas no ANEXO I, deste Edital.

3. DO REPRESENTANTE LEGAL

3.1. Só poderão deliberar em nome do proponente, seu(s) representante(s) legal (ais) devidamente identificado(s) ou a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na reunião de abertura, apartada do(s) envelope(s), ficando retida para instrução do processo.

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. O proponente deverá recolher formulário com a Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h ou 13:00h às 17:00h;

4.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, digitado em única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente lacrado, contendo elementos de identificação do interessado;

4.3. O proponente deverá, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados: a) descrição dos serviços a serem prestados; b) indicar o preço unitário e total, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo;

5. DO RECEBIMENTO DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS

5.1. Não serão aceitos pela Comissão de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados via fax ou que cheguem às mãos da Comissão antes ou após a abertura da Licitação.

5.2 - O envelope será rubricados pela Comissão de Licitação (instituída pela Resolução N.º 001/2012) e pelos proponentes e serão mantidos fechados até o julgamento da habilitação.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.

6.1 – O critério para avaliação da proposta mais vantajosa, será a que apresentar maior preço sendo o preço inicial de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).

6.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na mesma reunião de abertura dos envelope, vedado qualquer outro processo

6.3 - Não será avaliada a Proposta de Preços e será desclassificada, quando a Proposta Documentos não atenderem as exigências deste Edital.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Os proponentes poderão interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de:

a)- julgamento da proposta;

b)- anulação ou revogação da licitação.

7.2. Os recursos previstos na alínea ¨a¨ terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.

7.3. O recurso deverá ser protocolado na Direção da Escola CEJAR.

7.4. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:

- serem digitalizados e impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;

- serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos através de Fac-símile ou outro meio eletrônico;

7.6. Interposto recurso o mesmo será comunicado aos demais participantes através de fixação no mural da Escola e encaminhados via oficio, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;

7.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente;

7.8. É vedado a qualquer declarante tentar impedir o andamento da licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórios.

8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.

8.1. Findo o processo licitatório e declarado vencedor o proponente será convocado para assinar o Contrato, máximo, de 48 (quarenta e oito) horas da convocação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite neste Edital, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, endereçando à Comissão de Licitação, situada na Escola CEJAR, situada Rua José Bonifácio, Bairro Alto, nesta cidade, CEP- 79.200.000, no horário compreendido entre as: 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, de segunda-feira à sexta-feira, nesta Cidade.

9.2. Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular.

9.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seu(s) anexo(s) e na observância das regras e preceitos legais regulamenta dores pertinentes.

9.4. O juízo da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

AQUIDAUANA-MS, 20 DE JANEIRO DE 2012

SONIA REGINA DOS SANTOS FACHIN

Presidente da Comissão de Licitação

Resolução N.º 001/2012

APM CEJAR

ANEXO I – EDITAL N. 001/2012

A Associação de Pais e Mestres da Escola CEJAR convida Vossa Senhoria a apresentar uma proposta de oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012 (de acordo com item 1), obedecendo as seguintes normas:

1. Cuidar do aspecto higiênico do local utilizado;

2. Disponibilidade de participação nos projetos educativos a serem desenvolvidos pela Escola;

3. Cumprir as normas de vigilância sanitária;

4. Cumprir, rigorosamente, os dias e horários de atendimento;

5. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital e o contrato;

6. Fica proibida a venda de chicletes, pirulitos, bebidas alcoólicas e cigarros, mas estão liberadas as vendas de balas mastigáveis;

7. Zelar pela qualidade dos lanches ofertados tendo estes massas mais finas e a venda de, pelo menos, um tipo de lanche natural;

8. Fica proibido o funcionamento da Cantina durante algum evento promovido pela APM – CEJAR quando a finalidade for aquisição de recursos financeiros para a melhoria e conservação da Escola;

9. É de responsabilidade do vencedor do Processo Licitatório a construção e instalação de um trailler para funcionamento com espaço a ser disponível pela APM – CEJAR.

O formulário para concorrer ao processo de licitação deverá ser recolhido na Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

Todos os envelopes serão abertos no dia 25 de janeiro de 2012 às 17:00h na sala dos professores da Escola CEJAR e será considerado vencedor aquele que apresentar maior valor de lance, sendo o valor mínimo de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com item 6 (seis).

Todos os proponentes interessados deverão estar presentes durante a abertura do envelope ou estar devidamente representado em conformidade com item 3 (três).

Segue, em anexo, formulário para preenchimento dos dados dos interessados.