ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CORONEL JOSÉ ALVES RIBEIRO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 001/2012
1. PREÂMBULO:
A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, APM CEJAR, por intermédio de sua Comissão Licitação, instituída pela Resolução nº 001/2012, de 20/01/2012, torna público, para conhecimento de interessados, que se realizará processo licitatório sob a modalidade de tipo Carta Convite – Maior Preço - para oferta de lanches no pátio interno da Escola.
1.2.1. A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizado às 17:00 horas do dia 25/01/2012, na Sala dos Professores da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, doravante CEJAR, sito à Rua José Bonifácio nº 595, Bairro Alto, na cidade de Aquidauana – MS, Cep 79.200.000.
1.1 Este Carta Convite tem por objeto a contratação de uma pessoa e/ou Empresa interessada em administrar a oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012, conforme ANEXO I e II, deste Edital, podendo esse prorrogado por igual período de acordo com decisão simples da APM da Escola CEJAR.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão deliberar em nome do proponente, seu(s) representante(s) legal (ais) devidamente identificado(s) ou a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na reunião de abertura, apartada do(s) envelope(s), ficando retida para instrução do processo.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. O proponente deverá recolher formulário com a Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h ou 13:00h às 17:00h;
4.2. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, digitado em única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente lacrado, contendo elementos de identificação do interessado;
4.3. O proponente deverá, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados: a) descrição dos serviços a serem prestados; b) indicar o preço unitário e total, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, em algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo;
5.1. Não serão aceitos pela Comissão de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados via fax ou que cheguem às mãos da Comissão antes ou após a abertura da Licitação.
6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
6.1 – O critério para avaliação da proposta mais vantajosa, será a que apresentar maior preço sendo o preço inicial de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
6.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na mesma reunião de abertura dos envelope, vedado qualquer outro processo
6.3 - Não será avaliada a Proposta de Preços e será desclassificada, quando a Proposta Documentos não atenderem as exigências deste Edital.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Os proponentes poderão interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de:
a)- julgamento da proposta;
b)- anulação ou revogação da licitação.
7.2. Os recursos previstos na alínea ¨a¨ terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente às razões de interesse público, atribuir, aos recursos interpostos nos demais casos, eficácia suspensiva.
7.3. O recurso deverá ser protocolado na Direção da Escola CEJAR.
7.4. Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
- serem digitalizados e impressos por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
- serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.
7.5 Não serão aceitos recursos interpostos através de Fac-símile ou outro meio eletrônico;
7.6. Interposto recurso o mesmo será comunicado aos demais participantes através de fixação no mural da Escola e encaminhados via oficio, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
7.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente;
7.8. É vedado a qualquer declarante tentar impedir o andamento da licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórios.
8. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO.
8.1. Findo o processo licitatório e declarado vencedor o proponente será convocado para assinar o Contrato, máximo, de 48 (quarenta e oito) horas da convocação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite neste Edital, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, endereçando à Comissão de Licitação, situada na Escola CEJAR, situada Rua José Bonifácio, Bairro Alto, nesta cidade, CEP- 79.200.000, no horário compreendido entre as: 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, de segunda-feira à sexta-feira, nesta Cidade.
9.2. Será dado conhecimento aos interessados do teor das respostas às consultas formuladas formalmente, através de expediente circular.
9.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seu(s) anexo(s) e na observância das regras e preceitos legais regulamenta dores pertinentes.
9.4. O juízo da cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
AQUIDAUANA-MS, 20 DE JANEIRO DE 2012
SONIA REGINA DOS SANTOS FACHIN
Presidente da Comissão de Licitação
Resolução N.º 001/2012
APM CEJAR
ANEXO I – EDITAL N. 001/2012
A Associação de Pais e Mestres da Escola CEJAR convida Vossa Senhoria a apresentar uma proposta de oferta de lanches no pátio interno da Escola para atender os 3 (três) períodos do ano letivo de 2012 (de acordo com item 1), obedecendo as seguintes normas:
1. Cuidar do aspecto higiênico do local utilizado;
2. Disponibilidade de participação nos projetos educativos a serem desenvolvidos pela Escola;
3. Cumprir as normas de vigilância sanitária;
4. Cumprir, rigorosamente, os dias e horários de atendimento;
5. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital e o contrato;
6. Fica proibida a venda de chicletes, pirulitos, bebidas alcoólicas e cigarros, mas estão liberadas as vendas de balas mastigáveis;
7. Zelar pela qualidade dos lanches ofertados tendo estes massas mais finas e a venda de, pelo menos, um tipo de lanche natural;
8. Fica proibido o funcionamento da Cantina durante algum evento promovido pela APM – CEJAR quando a finalidade for aquisição de recursos financeiros para a melhoria e conservação da Escola;
9. É de responsabilidade do vencedor do Processo Licitatório a construção e instalação de um trailler para funcionamento com espaço a ser disponível pela APM – CEJAR.
O formulário para concorrer ao processo de licitação deverá ser recolhido na Direção da Escola CEJAR no dia 24 de janeiro de 2012, durante o horário comercial, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
Todos os envelopes serão abertos no dia 25 de janeiro de 2012 às 17:00h na sala dos professores da Escola CEJAR e será considerado vencedor aquele que apresentar maior valor de lance, sendo o valor mínimo de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com item 6 (seis).
Todos os proponentes interessados deverão estar presentes durante a abertura do envelope ou estar devidamente representado em conformidade com item 3 (três).
Segue, em anexo, formulário para preenchimento dos dados dos interessados.
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