terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

EECjar - Curso TTI


Corretor de imóvel

Conceito

     corretor de imóveis, também conhecido como corretor imobiliário, é a pessoa que intermedeia, durante a transação de um imóvel (urbano ou rural), a relação comercial entre o vendedor e o cliente comprador. Cabe, portanto, ao corretor apresentar ao(s) comprador(es) o imóvel que será negociado, disponibilizando as informações necessárias para que a venda seja efetuada.
    Para seguir esta carreira legalmente é preciso que o corretor esteja credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). O corretor de imóveis pode ser bacharel em Ciências Imobiliárias, curso que tem duração de quatro anos. Pode também ter o curso de Gestão Imobiliária (com duração de dois anos) ou pode especializar-se como Técnico em Transações Imobiliárias, cuja duração é de apenas um ano. Outra opção para exercer esta profissão é fazer o Exame de Proficiência, fato que lhe permite não somente ser um corretor, como também possuir sua própria administradora de imóveis (imobiliária).
       Dentre as características necessárias para ser um corretor podemos citar a aptidão e o gosto por vendas. O trabalho deste profissional fica muito mais fácil se ele possuir carisma, bom humor, raciocínio espacial aguçado, paciência e aptidão para relacionar-se com o público, dedicação, argumentação e capacidade de convencimento, boa aparência e manter-se bem informado.
       As principais atividades de um corretor de imóveis são a organização da compra, locação, permuta, venda e incorporação de imóveis e a reunião dos documentos e papéis que serão usados na negociação; apresentação de imóveis para a visitação do público, bem como do projeto desenvolvido e dos arredores do imóvel; a intermediação da negociação e a verificação da correta construção do imóvel.
       O corretor pode trabalhar em empresas imobiliárias, construtoras, cartórios de registros de imóveis, leilões (empresas judiciárias), consórcios imobiliários, empresas de loteamento e planejamento imobiliário, etc.
       Ao contrário de outras profissões, o salário do corretor de imóveis não é fixo, visto que é baseado em comissões. Isto equivale a dizer que o salário do corretor varia de acordo com a quantidade e o tamanho do que for vendido. Sobre as vendas judiciais o valor da comissão é de 5%, sobre um imóvel urbano, é de 6 a 8%, sobre um imóvel rural, é de 6 a 10%, e quando se trata de imóveis industriais, é de 6 a 8%.

Direitos e deveres
Perfil do Corretor
Para ser corretor tem que ter qualificação
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial ou conseguiram obter bons resultados na prospecção de oportunidades no mercado imobiliário.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.
Responsabilidades
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Principais Atividades
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.
Código de ética
• Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
• Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
• Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
• Comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
• Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
• Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
• Restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
• Dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
• Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
• Receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Seja um corretor

Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.
Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão agora é regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente, instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão. No caso de Pernambuco a instituição responsável é o CRECI-PE.

Formação

A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. A partir de 2000 todos os candidatos a corretor precisam concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Característica de um Corretor de Sucesso

 

Disciplina
Um corretor de imóveis autônomo ou não deve manter uma rotina com metas e afazeres para ter bons resultados em sua atividade.
Organização
O Corretor de imóveis constantemente lida constantemente com um grande fluxo de informações e contatos, a sua organização poupa seu tempo e de seus clientes aumentando a eficiência de sua atuação.
Saber administrar o seu tempo
Cumprir tarefas do dia a dia com êxito é saber equilibrar atividades pessoais e profissionais de forma organizada, portanto um bom corretor de imóveis possui uma agenda detalhada e definida para atender suas necessidades e as necessidades de seus clientes.
Estar sempre bem informado
As oportunidades de negócios estão em qualquer lugar e aparecem a qualquer momento. Um bom corretor deve ter fontes seguras de informações como jornais, internet, clientes além de seu próprio network para se destacar no mercado.
Buscar o auto aperfeiçoamento
Qualquer profissional hoje em dia deve estar por dentro das novas tendências do mercado oferecidas pela tecnologia e pelo marketing, buscar cursos de qualificação e aprimoramento de competências para suprir deficiências comuns como o ato da escrita ou o conhecimento de legislação específica.
Ser uma pessoa paciente
Como lida constamente com o público, por isso é preciso saber ouvir clientes para obter informações. Também é necessário saber esperar para tomar decisões na hora certa, algo que é de suma importancia em uma transação comercial.
Ser atencioso aos pequenos detalhes
Ao avaliar imóveis ou no trabalho diário com documentos vitais à suas transações o corretor deve se preocupar com inúmeras variáveis para não cometer erros e cumprir suas tarefas sem prejuízos.
Saber administrar sua renda pessoal
A maioria dos corretores autônomos não possuem renda fixa, portanto é necessário que o profissional saiba equilibar o custo de suas atividades contidianas à sua renda.
Boa apresentação pessoal
Não apenas se vestir adequadamente, o corretor deve ser educado.
Boa Relação interpessoal
Contatos pessoais e profissionais são de suma importância para a manutenção de oportunidades. Neste ponto o bom profissional da área deve preservar suas amizades e sua imagem como pessoa, sendo ético e justo com parceiros comerciais e clientes.
Boa comunicação verbal
Saber explicar pontos de vista, tirar dúvidas, defender idéias com argumnetos sólidos é um bom caminho para se fechar bons negócios. Para isso o corretor deve ter uma boa capacidade oratória.

Cursos técnicos e superiores

 

As pessoas interessadas em se tornar corretores podem fazer diretamente um curso de nível superior em Negócios Imobiliários.
Este curso não tem como pré-requisito o curso de TTI(Técnicas de transações imobiliárias) e fornece ao futuro e atual corretor uma ampla visão do mercado imobiliário incluindo marketing, direito, gestão de pessoas, gestão financeira, entre outras disciplinas. abaixo sujestões de como um cidadão pode se qualificar na área.


OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
3. COFECI e CRECI ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
3.1 – OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
O exercício da profissão de Corretor de
Imóveis está, legalmente, subordinado, em âmbito nacional, ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, e, em âmbito regional, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, da jurisdição de competência.
O COFECI e os CRECI´s são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, exercendo, dentre outras, ações de natureza:

  • Disciplinar
  • Normativa

• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
3.2 – CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI
O COFECI tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional, tendo sede e foro em Brasília/DF. Sua estrutura organizacional compõe:
• Plenário • Diretoria
•Conselho Fiscal
•Comissões e Grupos de Trabalho.
O plenário, órgão deliberativo, é composto por dois representantes de cada Conselho Regional, tendo competência para eleger o presidente, a diretoria, elaborar e alterar o seu próprio regimento, elaborar e alterar o Código de Ética Profissional, fixar anuidades, emolumentos e multas, expedir resoluções, cri- ar e extinguir conselhos regionais, praticar os demais atos necessários ao cumprimento de seus objetivos em obediência à Lei nº 6.530/ 78 e seu Regulamento.
Os conselheiros, que são os dois representantes de cada Conselho Regional, além das funções próprias do plenário, por eles compostas, desempenham ainda os encargos que lhes forem confiados, bem como relatar processos disciplinares e administrativos e dar assistência a qualquer Órgão do Conselho, quando solicitados.
A diretoria, sob a direção do Presidente do COFECI, tem por finalidade, principalmente, assinar e publicar os atos normativos, executar as decisões do plenário, firmar convênios e acordos de assistência técnica, financeira ou cultural com entidades de classe, órgãos públicos e instituições de direito privado.
O Conselho Fiscal, com previsão legal para se reunir trimestralmente, tem por finalidade examinar as contas em todos os seus aspectos formais das atividades econômico-financeira do COFECI.
As Comissões e Grupos de Trabalho objetivam desempenhar as tarefas permanentes ou eventuais criadas pelo Presidente.
Além da diretoria, os Órgãos considerados de apoio no COFECI são as Secretarias (executiva, financeira, administrativa), a Assessoria Contábil-Financeira, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação, podendo ser criadas outras, a critério da Presidência;
As receitas do COFECI são provenientes de 20% (vinte por cento) das anuidades e emolumentos pagos pelos profissionais inscritos e arrecadados pelos Conselhos Regionais, de acordo com o art. 18 da Lei n° 6.530/78. São ainda receitas do Conselho Federal, a renda patrimonial, as contribuições voluntárias e as subvenções e dotações orçamentárias.
De acordo com o art. 16, inciso XIV da
Lei n° 6.530/78, o COFECI poderá intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, sempre que houver irregularidade na adminis-
Assim como o COFECI, também o
CRECI, têm como órgão deliberativo o plenário, constituído de seus membros e como órgão administrativo, a diretoria, cujo funcionamento são fixados em regimento baixado por Resolução do Conselho Federal.
No âmbito de sua competência e jurisdição o CRECI exerce, entre outras, ações de natureza:
• Normativa; • Fiscalizadora;
• Disciplinar;
• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
Uma vez realizada a eleição e empossados os Conselheiros é formado o plenário, seu órgão maior na esfera territorial de sua competência. Compete ao plenário, entre outras funções: cumprir e fazer cumprir as Resoluções e demais atos do COFECI; eleger sua Diretoria e Representantes junto ao COFECI, sendo dois membros efetivos e dois suplentes; referendar atos da Presidência praticados por motivo de urgência; estabelecer as anuidades, multas e emolumentos, de acordo com Resolução do COFECI. A Diretoria é composta de:
• Presidente; •Primeiro e segundo Vice-Presidentes;
•Primeiro e segundo Secretários;
•Primeiro e segundo Tesoureiros;
•Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes).
À Diretoria compete administrar o CRE-
CI, sob a direção do Presidente, bem como, executar as decisões do plenário;
O Decreto nº 81.871/78 ao regulamentar a Lei nº 6.530/78, fixou no artigo 16 a competência dos Conselhos Regionais, assim expressos:
tração, inclusive pelo não repasse das parcelas devidas ao Conselho Federal e arrecadados pelos Conselhos Regionais.
Registra-se, que as atividades da Presidência, Diretores e Conselheiros são exercidas sem qualquer tipo de remuneração.
3.3 – CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI
Os Conselhos Regionais, que atuam no território nacional por regiões, com foro e sede na capital de seu Estado ou de um dos Estados de sua jurisdição, são compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
A eleição dos membros, para compor o
Conselho Regional, é feita em assembléia geral convocada especialmente para esse fim, sendo obrigatório o voto a todos os corretores inscritos e em situação regular. O corretor que não comparecer e nem justificar a sua ausência será apenado com a multa correspondente ao valor máximo de até uma anuidade devida ao Conselho. Estar em débito para com o Creci não é justificativa aceita para o não exercício do voto. (nova sistemática de composição estabelecida na Lei n° 10.795, de 05/12/2003).
A exemplo do Conselho Federal, qualquer corretor de imóveis poderá exercer o mandato de membro do Conselho Regional, desde que, na época das eleições preencha os requisitos mínimos de:
•ter inscrição principal na jurisdição do
Conselho Regional respectivo há mais de dois anos; •estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; •comprovar a inexistência de condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitado em julgado;
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
I.Eleger sua diretoria; I.Aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento Padrão elaborado pelo Conselho Federal;
I.Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;
IV.Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;
V.Arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal;
VI.Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;
VII.Propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixados pelo Conselho Federal;
VIII.Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos Sindicatos respectivos;
IX.Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas;
X.Organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas;
XI.Expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição;
XII.Impor sanções previstas neste regulamento;
XIII.Baixar Resoluções, no âmbito de sua competência;
XIV.Representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, ou legítimos interesses da categoria profissional;
XV.Eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal;
XVI.Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável;
mente substituída pela Lei nº

a) Para conhecer a história da profissão, responda: a profissão de corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei nº _, posterior- _ b) Já ficou bem claro que somente é corretor de imóveis habilitado ao exercício profissional aquele que estiver inscrito no Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da região. Veja no art. 17 da Lei nº 6.530/78 e cite três das principais funções dos Creci´s: _ c) Segundo as disposições do art. 1 da Lei nº 6.530/78, com a nova redação dada pela Lei nº 10.795/2003, o Plenário do Creci é composto por _ Conselheiros efetivos. _ d) E o Plenário do Cofeci? É composto por _ Conselheiros Federais efetivos e igual número de suplentes, eleitos nos Crecis. _ e) O art. 14 da Lei nº 6.530 estabelece que o mandato dos Conselheiros eleitos é de _ anos, e não é remunerado. _
4. OS ÓRGÃOS DE CLASSE
4.1 – OS SINDICATOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
O Conselho Federal e os Conselhos
Regionais Corretores de Imóveis, são órgãos encarregados de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício da profissão de corretor de imóveis, em conformidade com a legislação federal e que, desde 1978 vem expresso na Lei nº 6.530 e no Decreto nº 81.871, mencionados anteriormente.
A inscrição no Conselho Regional o
Corretor de Imóveis é obrigatória.
Outro órgão importante, relacionado ao
Corretor de imóveis é o Sindicato da categoria, de filiação facultativa.
Os sindicatos têm um caráter social voltado para defender os interesses de seus filiados. Ele é assistencial no sentido de estar ao lado de seus membros na defesa da categoria como um todo ou a um filiado, em casos individuais. Daí porque, via de regra, os Sindicatos contam com uma assessoria jurídica sempre à disposição daqueles que dela necessitam. O Sindicato tem ainda função de apoio a seus filiados em razão dos diversos convênios que firma com entidades de saúde, educação, empresas privadas, sempre tendo como objetivo trazer vantagens a seus membros.
No caso específico dos Sindicatos dos
Corretores de Imóveis, há um vínculo muito forte com os Conselhos Regionais, principalmente porque:
•Até o advento da Lei n° 10.795/03 os
Sindicatos tinham a prerrogativa de indicar um terço para compor o Conselho Regional, escolhido entre os seus filiados.
• É o Sindicato quem elabora as tabelas de comissão sobre os serviços prestados pelos Corretores de Imóveis, cabendo ao Conselho somente homologar referidas tabelas e que, uma vez ho- f) Veja na Lei nº 6.530/78, art. 16, inciso XIV, em quais hipóteses o Cofeci pode intervir temporariamente nos Conselhos Regionais: _ g) Segundo o art. 12 da Lei nº 6.530/78 quais as exigências legais para que o corretor de imóveis possa ser candidato a Conselheiro nos Creci´s: _ h) Por lei, o sistema Cofeci/Crecis tem o chamado poder de polícia; após o devido processo legal quais penalidades podem ser aplicadas ao corretor de imóveis faltoso? _ i) O voto nos Conselhos Regionais é pessoal, obrigatório e secreto. O Corretor de imóveis que não votar sem justificativa estará sujeito a que penalidade? _ j) Um Presidente de Creci que pratique atos que a lei defina como improbidade administrativa será julgado pelo Plenário de que órgão? _
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I mologada, torna-se regra geral, mesmo para aqueles que não pertencem ao Sindicato.
•Os Sindicatos foram os responsáveis pelos primeiros passos para o nascimento, aperfeiçoamento e evolução da profissão de Corretores de Imóveis, como já visto no início deste trabalho.
4.2 – OUTRAS ASSOCIAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO
A existência do sistema Cofeci/Creci´s é prevista em Lei, sendo obrigatório a inscrição para o exercício profissional.
Os sindicatos têm a existência também prevista em dispositivos legais, mas com filiação facultativa dos profissionais.
A dinâmica do mercado imobiliário gerou o surgimento de outras associações, de natureza particular e sem previsão legal. Algumas com grande atuação no mercado, outras com menor expressão. Dentre essas, destacam-se as principais:
-Sindicato das Empresas de Compra e
Venda – SECOVI;
-Associação das Empresas do Mercado
Imobiliário – ADEMI;
ABAAAAHysAH-8
a) segundo a Constituição Federal, é livre a associação sindical. Quais são as obrigações do corretor em relação ao Sindicato da Classe? _ b) Veja no art. 17, inciso IV, da Lei nº 6.530/ 78, qual é o órgão responsável pela elaboração da Tabela de Honorários do corretor de imóveis, e qual tarefa é delegada ao Creci da região? _
O Código de Ética não pode ser ignorado por nenhum Corretor de Imóveis. Pela sua importância, a Ética Profissional é um dos componentes curriculares deste curso.
a) A Resolução-Cofeci nº 326/92 aprovou o Código de Ética dos corretores de imóveis. Pesquise e cite três das principais proibições impostas ao corretor de imóveis pelo Código de Ética Profissional: _ b) Escreva abaixo a principal obrigação ética do corretor de imóveis, segundo disposições do art. 2o da Resolução do Cofeci que aprovou o Código de Ética. _ c) Cite três infrações graves que o Corretor de imóveis pode cometer, em relação ao cliente, segundo o que dispõe o art. 4o da Resolução 326/92. _5. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Código é um conjunto de disposições, de regulamentos legais aplicáveis em diversos tipos de atividades. Código de ética profissional do Corretor de imóveis, portanto, é o conjunto de disposições que regem a profissão. Essas disposições são estabelecidas pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e possuem efeito legal.
O Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI nº 326/92, já em seu artigo primeiro esclarece o motivo pelo qual foi aprovado pelo Conselho Federal:
“Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional” .
Os artigos 2º, 3º e 4º têm um caráter de recomendação, estabelecendo o que o Corretor de Imóveis deve e o que não se deve fazer no exercício de sua profissão, a qual deve ser considerada como alto título de honra, sendo vedado praticar ou permitir que se pratique atos que comprometam a sua dignidade.
O art. 5º impõe a responsabilidade do corretor pelos atos que venha a praticar e cujas conseqüências podem ser danosas ao cliente e, como tal, responsabiliza-o civil e penalmente.
O art. 6º tem o caráter mandamental, enumerando as proibições impostas ao Corretor de Imóveis, enquanto que o art. 7º dá competência ao CRECI de cada região para apurar e aplicar a punição cabível em decorrência da prática de qualquer das proibições enumeradas.
Por fim, o Código faz referência às recomendações e proibições dos artigos anteriores e classifica em faltas leves e graves a transgressão a qualquer uma delas.
O Código de Ética Profissional tem como objetivo valorizar a profissão e, ao mesmo tempo, cobrar responsabilidades dos profissionais que atuam no mercado imobiliário.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
A representação das infrações será efetivada através de processo disciplinar, originado de Auto de Infração ou de Termo de Representação, sendo assegurado ampla defesa, tanto na primeira instância quanto em grau de recurso junto ao COFECI.
De conformidade com o artigo 39 do
Decreto 81.871, as sanções disciplinares consistem em: a) advertência verbal; b) censura; c) multa; d)suspensão até 90 dias; e)cancelamento da inscrição.
O enquadramento em falta leve ou grave orientar-se-á pelas circunstâncias de cada caso, sendo que a sanção de multa pode ser cumulativa com outra penalidade, podendo as infrações leves constantes do Código de Ética Profissional serem fixadas entre uma a três anuidades, e para as infrações consideradas graves, a multa deverá ser mínima de duas e o máximo de seis anuidades, sem prejuízo das demais sanções em ambos os casos. (Resolução 315/91).
a) O Plenário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI aprovou o Código de Processo Disciplinar para o corretor. Qual a finalidade desse código? _ b) O art. 47 da Lei das Contravenções Penais diz que comete crime de Contravenção quem exerce ilegalmente uma profissão. Qual a penalidade para quem for condenado cometendo esse crime? _
6. CÓDIGO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Aprovado pela Resolução 146/82, o
Código de Processo Disciplinar tem como escopo a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
O cumprimento do previsto nesse Código é responsabilidade exercida, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais, nos limites de cada jurisdição e, em grau de recurso, pelo COFECI.
Além das infrações previstas no Código de Ética Profissional, há ainda outras enumeradas no artigo 20 da Lei 6.530 e artigo 38 do Decreto nº 81.871 e que são classificadas como leves e graves.
Constituem infrações de natureza leve:
I.anunciar publicamente sem estar autorizado por escrito;
I.anunciar sem constar o número de inscrição; I.anunciar loteamento ou condomínio sem o número do Registro de Imóveis;
IV.violar sigilo profissional; V.violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
VI.deixar de pagar a contribuição ao Creci; VII.recusar a apresentação da Carteira profissional quando couber.
Constituem infrações de natureza grave:
I.prejudicar por dolo ou culpa os interesses que lhe foram confiados;
I.exercer a profissão quando impedido de fazêlo ou facilitar para que outras a exerçam;
I.negar-se a prestar contas de quantias ou documentos que lhe forem confiados;
IV.praticar no exercício da profissão, atos que a lei defina como crime de contravenção;
V.promover ou facilitar transações ilícitas que prejudiquem a terceiros.
c) o Creci é órgão julgador de 1a instância, e o Cofeci de 2a instância. Quais as penalidades impostas ao corretor de imóveis pelo Creci e que devem ser apreciadas obrigatoriamente pelo Cofeci? _
 


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Chamada pública nº01/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009.



A Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso o Sul – SED/MS, localizada a Rua José Bonifácio, 595 – Bairro Alto, CEP: 79200-000 município de Aquidauana, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924/0104-38, representado neste ato pela Diretora, Matilde de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 05 de abril de 2013 a 22 de agosto de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 06 de março de 2013, às17 horas, na Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, localizada a Rua José Bonifácio, 595 , Bairro Alto, CEP 79200-000, município de Aquidauana/MS.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

EECjar - Curso TTI


Corretor de imóvel

Conceito

     corretor de imóveis, também conhecido como corretor imobiliário, é a pessoa que intermedeia, durante a transação de um imóvel (urbano ou rural), a relação comercial entre o vendedor e o cliente comprador. Cabe, portanto, ao corretor apresentar ao(s) comprador(es) o imóvel que será negociado, disponibilizando as informações necessárias para que a venda seja efetuada.
    Para seguir esta carreira legalmente é preciso que o corretor esteja credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). O corretor de imóveis pode ser bacharel em Ciências Imobiliárias, curso que tem duração de quatro anos. Pode também ter o curso de Gestão Imobiliária (com duração de dois anos) ou pode especializar-se como Técnico em Transações Imobiliárias, cuja duração é de apenas um ano. Outra opção para exercer esta profissão é fazer o Exame de Proficiência, fato que lhe permite não somente ser um corretor, como também possuir sua própria administradora de imóveis (imobiliária).
       Dentre as características necessárias para ser um corretor podemos citar a aptidão e o gosto por vendas. O trabalho deste profissional fica muito mais fácil se ele possuir carisma, bom humor, raciocínio espacial aguçado, paciência e aptidão para relacionar-se com o público, dedicação, argumentação e capacidade de convencimento, boa aparência e manter-se bem informado.
       As principais atividades de um corretor de imóveis são a organização da compra, locação, permuta, venda e incorporação de imóveis e a reunião dos documentos e papéis que serão usados na negociação; apresentação de imóveis para a visitação do público, bem como do projeto desenvolvido e dos arredores do imóvel; a intermediação da negociação e a verificação da correta construção do imóvel.
       O corretor pode trabalhar em empresas imobiliárias, construtoras, cartórios de registros de imóveis, leilões (empresas judiciárias), consórcios imobiliários, empresas de loteamento e planejamento imobiliário, etc.
       Ao contrário de outras profissões, o salário do corretor de imóveis não é fixo, visto que é baseado em comissões. Isto equivale a dizer que o salário do corretor varia de acordo com a quantidade e o tamanho do que for vendido. Sobre as vendas judiciais o valor da comissão é de 5%, sobre um imóvel urbano, é de 6 a 8%, sobre um imóvel rural, é de 6 a 10%, e quando se trata de imóveis industriais, é de 6 a 8%.

Direitos e deveres
Perfil do Corretor
Para ser corretor tem que ter qualificação
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial ou conseguiram obter bons resultados na prospecção de oportunidades no mercado imobiliário.
Formação
Hoje reconhecida com o nome de Técnico em Transações Imobiliárias, a profissão de corretor de imóveis tem, na verdade, uma história bastante antiga. No seu princípio, aqui no Brasil, esses profissionais eram conhecidos como “agentes do comércio”. Em 1942, o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, designou-os como “corretores de imóveis”.
Em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar a profissão, por intermédio da Lei n° 4.116/62. Com o passar do tempo e os novos rumos do mercado, houve a necessidade de se criar um diploma legal. Favorecendo um patamar mais elitizado à categoria, novamente o Congresso Nacional interveio e, revogando a lei anterior, promulgou a de n° 6.530/78, consolidando a profissão e concedendo a seus integrantes o título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Com o advento dos cursos de nível superior nas áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) admitiu também a inscrição nos CRECIs dos formandos que se diplomarem nessa graduação.
Responsabilidades
O profissional que deseja desempenhar de forma competente suas funções necessita de conhecimentos envolvendo Direito Imobiliário, Matemática Financeira, Engenharia, Arquitetura, Topografia, Informática, dentre outras disciplinas. Se essas noções sempre auxiliaram o corretor a prestar boa assessoria a seus clientes nas intermediações imobiliárias, mais que necessárias se fazem atualmente, após a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003.
De acordo com o art. 723 do Código, “O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Principais Atividades
A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:
1) manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;
2) reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos etc.;
3) firmar contrato relativo a sua prestação de serviço;
4) combinar preço e condições da transação;
5) examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores;
6) agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente;
7) orientar todo cliente que queria investir em imóveis.
Código de ética
• Inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
• Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
• Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
• Comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
• Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
• Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
• Restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
• Dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
• Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
• Receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor.

Seja um corretor

Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.
Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão agora é regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente, instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão. No caso de Pernambuco a instituição responsável é o CRECI-PE.

Formação

A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. A partir de 2000 todos os candidatos a corretor precisam concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

Característica de um Corretor de Sucesso

 

Disciplina
Um corretor de imóveis autônomo ou não deve manter uma rotina com metas e afazeres para ter bons resultados em sua atividade.
Organização
O Corretor de imóveis constantemente lida constantemente com um grande fluxo de informações e contatos, a sua organização poupa seu tempo e de seus clientes aumentando a eficiência de sua atuação.
Saber administrar o seu tempo
Cumprir tarefas do dia a dia com êxito é saber equilibrar atividades pessoais e profissionais de forma organizada, portanto um bom corretor de imóveis possui uma agenda detalhada e definida para atender suas necessidades e as necessidades de seus clientes.
Estar sempre bem informado
As oportunidades de negócios estão em qualquer lugar e aparecem a qualquer momento. Um bom corretor deve ter fontes seguras de informações como jornais, internet, clientes além de seu próprio network para se destacar no mercado.
Buscar o auto aperfeiçoamento
Qualquer profissional hoje em dia deve estar por dentro das novas tendências do mercado oferecidas pela tecnologia e pelo marketing, buscar cursos de qualificação e aprimoramento de competências para suprir deficiências comuns como o ato da escrita ou o conhecimento de legislação específica.
Ser uma pessoa paciente
Como lida constamente com o público, por isso é preciso saber ouvir clientes para obter informações. Também é necessário saber esperar para tomar decisões na hora certa, algo que é de suma importancia em uma transação comercial.
Ser atencioso aos pequenos detalhes
Ao avaliar imóveis ou no trabalho diário com documentos vitais à suas transações o corretor deve se preocupar com inúmeras variáveis para não cometer erros e cumprir suas tarefas sem prejuízos.
Saber administrar sua renda pessoal
A maioria dos corretores autônomos não possuem renda fixa, portanto é necessário que o profissional saiba equilibar o custo de suas atividades contidianas à sua renda.
Boa apresentação pessoal
Não apenas se vestir adequadamente, o corretor deve ser educado.
Boa Relação interpessoal
Contatos pessoais e profissionais são de suma importância para a manutenção de oportunidades. Neste ponto o bom profissional da área deve preservar suas amizades e sua imagem como pessoa, sendo ético e justo com parceiros comerciais e clientes.
Boa comunicação verbal
Saber explicar pontos de vista, tirar dúvidas, defender idéias com argumnetos sólidos é um bom caminho para se fechar bons negócios. Para isso o corretor deve ter uma boa capacidade oratória.

Cursos técnicos e superiores

 

As pessoas interessadas em se tornar corretores podem fazer diretamente um curso de nível superior em Negócios Imobiliários.
Este curso não tem como pré-requisito o curso de TTI(Técnicas de transações imobiliárias) e fornece ao futuro e atual corretor uma ampla visão do mercado imobiliário incluindo marketing, direito, gestão de pessoas, gestão financeira, entre outras disciplinas. abaixo sujestões de como um cidadão pode se qualificar na área.


OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
3. COFECI e CRECI ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
3.1 – OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
O exercício da profissão de Corretor de
Imóveis está, legalmente, subordinado, em âmbito nacional, ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, e, em âmbito regional, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, da jurisdição de competência.
O COFECI e os CRECI´s são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, exercendo, dentre outras, ações de natureza:

  • Disciplinar
  • Normativa

• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
3.2 – CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI
O COFECI tem por finalidade orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território nacional, tendo sede e foro em Brasília/DF. Sua estrutura organizacional compõe:
• Plenário • Diretoria
•Conselho Fiscal
•Comissões e Grupos de Trabalho.
O plenário, órgão deliberativo, é composto por dois representantes de cada Conselho Regional, tendo competência para eleger o presidente, a diretoria, elaborar e alterar o seu próprio regimento, elaborar e alterar o Código de Ética Profissional, fixar anuidades, emolumentos e multas, expedir resoluções, cri- ar e extinguir conselhos regionais, praticar os demais atos necessários ao cumprimento de seus objetivos em obediência à Lei nº 6.530/ 78 e seu Regulamento.
Os conselheiros, que são os dois representantes de cada Conselho Regional, além das funções próprias do plenário, por eles compostas, desempenham ainda os encargos que lhes forem confiados, bem como relatar processos disciplinares e administrativos e dar assistência a qualquer Órgão do Conselho, quando solicitados.
A diretoria, sob a direção do Presidente do COFECI, tem por finalidade, principalmente, assinar e publicar os atos normativos, executar as decisões do plenário, firmar convênios e acordos de assistência técnica, financeira ou cultural com entidades de classe, órgãos públicos e instituições de direito privado.
O Conselho Fiscal, com previsão legal para se reunir trimestralmente, tem por finalidade examinar as contas em todos os seus aspectos formais das atividades econômico-financeira do COFECI.
As Comissões e Grupos de Trabalho objetivam desempenhar as tarefas permanentes ou eventuais criadas pelo Presidente.
Além da diretoria, os Órgãos considerados de apoio no COFECI são as Secretarias (executiva, financeira, administrativa), a Assessoria Contábil-Financeira, a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação, podendo ser criadas outras, a critério da Presidência;
As receitas do COFECI são provenientes de 20% (vinte por cento) das anuidades e emolumentos pagos pelos profissionais inscritos e arrecadados pelos Conselhos Regionais, de acordo com o art. 18 da Lei n° 6.530/78. São ainda receitas do Conselho Federal, a renda patrimonial, as contribuições voluntárias e as subvenções e dotações orçamentárias.
De acordo com o art. 16, inciso XIV da
Lei n° 6.530/78, o COFECI poderá intervir temporariamente nos Conselhos Regionais, sempre que houver irregularidade na adminis-
Assim como o COFECI, também o
CRECI, têm como órgão deliberativo o plenário, constituído de seus membros e como órgão administrativo, a diretoria, cujo funcionamento são fixados em regimento baixado por Resolução do Conselho Federal.
No âmbito de sua competência e jurisdição o CRECI exerce, entre outras, ações de natureza:
• Normativa; • Fiscalizadora;
• Disciplinar;
• Deliberativa;
• Administrativa;
• Supervisora.
Uma vez realizada a eleição e empossados os Conselheiros é formado o plenário, seu órgão maior na esfera territorial de sua competência. Compete ao plenário, entre outras funções: cumprir e fazer cumprir as Resoluções e demais atos do COFECI; eleger sua Diretoria e Representantes junto ao COFECI, sendo dois membros efetivos e dois suplentes; referendar atos da Presidência praticados por motivo de urgência; estabelecer as anuidades, multas e emolumentos, de acordo com Resolução do COFECI. A Diretoria é composta de:
• Presidente; •Primeiro e segundo Vice-Presidentes;
•Primeiro e segundo Secretários;
•Primeiro e segundo Tesoureiros;
•Conselho Fiscal (três membros efetivos e três suplentes).
À Diretoria compete administrar o CRE-
CI, sob a direção do Presidente, bem como, executar as decisões do plenário;
O Decreto nº 81.871/78 ao regulamentar a Lei nº 6.530/78, fixou no artigo 16 a competência dos Conselhos Regionais, assim expressos:
tração, inclusive pelo não repasse das parcelas devidas ao Conselho Federal e arrecadados pelos Conselhos Regionais.
Registra-se, que as atividades da Presidência, Diretores e Conselheiros são exercidas sem qualquer tipo de remuneração.
3.3 – CONSELHOS REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI
Os Conselhos Regionais, que atuam no território nacional por regiões, com foro e sede na capital de seu Estado ou de um dos Estados de sua jurisdição, são compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos.
A eleição dos membros, para compor o
Conselho Regional, é feita em assembléia geral convocada especialmente para esse fim, sendo obrigatório o voto a todos os corretores inscritos e em situação regular. O corretor que não comparecer e nem justificar a sua ausência será apenado com a multa correspondente ao valor máximo de até uma anuidade devida ao Conselho. Estar em débito para com o Creci não é justificativa aceita para o não exercício do voto. (nova sistemática de composição estabelecida na Lei n° 10.795, de 05/12/2003).
A exemplo do Conselho Federal, qualquer corretor de imóveis poderá exercer o mandato de membro do Conselho Regional, desde que, na época das eleições preencha os requisitos mínimos de:
•ter inscrição principal na jurisdição do
Conselho Regional respectivo há mais de dois anos; •estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; •comprovar a inexistência de condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitado em julgado;
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
I.Eleger sua diretoria; I.Aprovar seu Regimento, de acordo com o Regimento Padrão elaborado pelo Conselho Federal;
I.Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;
IV.Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho Federal;
V.Arrecadar anuidades, multas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação da sua receita e a do Conselho Federal;
VI.Aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;
VII.Propor a criação de Sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis, fixados pelo Conselho Federal;
VIII.Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos Sindicatos respectivos;
IX.Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de pessoas jurídicas;
X.Organizar e manter o registro profissional das pessoas físicas e jurídicas inscritas;
XI.Expedir Carteiras de Identidade Profissional e Certificados de Inscrição;
XII.Impor sanções previstas neste regulamento;
XIII.Baixar Resoluções, no âmbito de sua competência;
XIV.Representar em juízo ou fora dele, na área de sua jurisdição, ou legítimos interesses da categoria profissional;
XV.Eleger, dentre seus membros, representantes, efetivos e suplentes, que comporão o Conselho Federal;
XVI.Promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes a anuidade, multas e emolumentos, esgotados os meios de cobrança amigável;
mente substituída pela Lei nº

a) Para conhecer a história da profissão, responda: a profissão de corretor de imóveis foi regulamentada pela Lei nº _, posterior- _ b) Já ficou bem claro que somente é corretor de imóveis habilitado ao exercício profissional aquele que estiver inscrito no Creci – Conselho Regional de Corretores de Imóveis da região. Veja no art. 17 da Lei nº 6.530/78 e cite três das principais funções dos Creci´s: _ c) Segundo as disposições do art. 1 da Lei nº 6.530/78, com a nova redação dada pela Lei nº 10.795/2003, o Plenário do Creci é composto por _ Conselheiros efetivos. _ d) E o Plenário do Cofeci? É composto por _ Conselheiros Federais efetivos e igual número de suplentes, eleitos nos Crecis. _ e) O art. 14 da Lei nº 6.530 estabelece que o mandato dos Conselheiros eleitos é de _ anos, e não é remunerado. _
4. OS ÓRGÃOS DE CLASSE
4.1 – OS SINDICATOS DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
O Conselho Federal e os Conselhos
Regionais Corretores de Imóveis, são órgãos encarregados de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício da profissão de corretor de imóveis, em conformidade com a legislação federal e que, desde 1978 vem expresso na Lei nº 6.530 e no Decreto nº 81.871, mencionados anteriormente.
A inscrição no Conselho Regional o
Corretor de Imóveis é obrigatória.
Outro órgão importante, relacionado ao
Corretor de imóveis é o Sindicato da categoria, de filiação facultativa.
Os sindicatos têm um caráter social voltado para defender os interesses de seus filiados. Ele é assistencial no sentido de estar ao lado de seus membros na defesa da categoria como um todo ou a um filiado, em casos individuais. Daí porque, via de regra, os Sindicatos contam com uma assessoria jurídica sempre à disposição daqueles que dela necessitam. O Sindicato tem ainda função de apoio a seus filiados em razão dos diversos convênios que firma com entidades de saúde, educação, empresas privadas, sempre tendo como objetivo trazer vantagens a seus membros.
No caso específico dos Sindicatos dos
Corretores de Imóveis, há um vínculo muito forte com os Conselhos Regionais, principalmente porque:
•Até o advento da Lei n° 10.795/03 os
Sindicatos tinham a prerrogativa de indicar um terço para compor o Conselho Regional, escolhido entre os seus filiados.
• É o Sindicato quem elabora as tabelas de comissão sobre os serviços prestados pelos Corretores de Imóveis, cabendo ao Conselho somente homologar referidas tabelas e que, uma vez ho- f) Veja na Lei nº 6.530/78, art. 16, inciso XIV, em quais hipóteses o Cofeci pode intervir temporariamente nos Conselhos Regionais: _ g) Segundo o art. 12 da Lei nº 6.530/78 quais as exigências legais para que o corretor de imóveis possa ser candidato a Conselheiro nos Creci´s: _ h) Por lei, o sistema Cofeci/Crecis tem o chamado poder de polícia; após o devido processo legal quais penalidades podem ser aplicadas ao corretor de imóveis faltoso? _ i) O voto nos Conselhos Regionais é pessoal, obrigatório e secreto. O Corretor de imóveis que não votar sem justificativa estará sujeito a que penalidade? _ j) Um Presidente de Creci que pratique atos que a lei defina como improbidade administrativa será julgado pelo Plenário de que órgão? _
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I mologada, torna-se regra geral, mesmo para aqueles que não pertencem ao Sindicato.
•Os Sindicatos foram os responsáveis pelos primeiros passos para o nascimento, aperfeiçoamento e evolução da profissão de Corretores de Imóveis, como já visto no início deste trabalho.
4.2 – OUTRAS ASSOCIAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO
A existência do sistema Cofeci/Creci´s é prevista em Lei, sendo obrigatório a inscrição para o exercício profissional.
Os sindicatos têm a existência também prevista em dispositivos legais, mas com filiação facultativa dos profissionais.
A dinâmica do mercado imobiliário gerou o surgimento de outras associações, de natureza particular e sem previsão legal. Algumas com grande atuação no mercado, outras com menor expressão. Dentre essas, destacam-se as principais:
-Sindicato das Empresas de Compra e
Venda – SECOVI;
-Associação das Empresas do Mercado
Imobiliário – ADEMI;
ABAAAAHysAH-8
a) segundo a Constituição Federal, é livre a associação sindical. Quais são as obrigações do corretor em relação ao Sindicato da Classe? _ b) Veja no art. 17, inciso IV, da Lei nº 6.530/ 78, qual é o órgão responsável pela elaboração da Tabela de Honorários do corretor de imóveis, e qual tarefa é delegada ao Creci da região? _
O Código de Ética não pode ser ignorado por nenhum Corretor de Imóveis. Pela sua importância, a Ética Profissional é um dos componentes curriculares deste curso.
a) A Resolução-Cofeci nº 326/92 aprovou o Código de Ética dos corretores de imóveis. Pesquise e cite três das principais proibições impostas ao corretor de imóveis pelo Código de Ética Profissional: _ b) Escreva abaixo a principal obrigação ética do corretor de imóveis, segundo disposições do art. 2o da Resolução do Cofeci que aprovou o Código de Ética. _ c) Cite três infrações graves que o Corretor de imóveis pode cometer, em relação ao cliente, segundo o que dispõe o art. 4o da Resolução 326/92. _5. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Código é um conjunto de disposições, de regulamentos legais aplicáveis em diversos tipos de atividades. Código de ética profissional do Corretor de imóveis, portanto, é o conjunto de disposições que regem a profissão. Essas disposições são estabelecidas pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e possuem efeito legal.
O Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI nº 326/92, já em seu artigo primeiro esclarece o motivo pelo qual foi aprovado pelo Conselho Federal:
“Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual deve se conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional” .
Os artigos 2º, 3º e 4º têm um caráter de recomendação, estabelecendo o que o Corretor de Imóveis deve e o que não se deve fazer no exercício de sua profissão, a qual deve ser considerada como alto título de honra, sendo vedado praticar ou permitir que se pratique atos que comprometam a sua dignidade.
O art. 5º impõe a responsabilidade do corretor pelos atos que venha a praticar e cujas conseqüências podem ser danosas ao cliente e, como tal, responsabiliza-o civil e penalmente.
O art. 6º tem o caráter mandamental, enumerando as proibições impostas ao Corretor de Imóveis, enquanto que o art. 7º dá competência ao CRECI de cada região para apurar e aplicar a punição cabível em decorrência da prática de qualquer das proibições enumeradas.
Por fim, o Código faz referência às recomendações e proibições dos artigos anteriores e classifica em faltas leves e graves a transgressão a qualquer uma delas.
O Código de Ética Profissional tem como objetivo valorizar a profissão e, ao mesmo tempo, cobrar responsabilidades dos profissionais que atuam no mercado imobiliário.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Unidade I
A representação das infrações será efetivada através de processo disciplinar, originado de Auto de Infração ou de Termo de Representação, sendo assegurado ampla defesa, tanto na primeira instância quanto em grau de recurso junto ao COFECI.
De conformidade com o artigo 39 do
Decreto 81.871, as sanções disciplinares consistem em: a) advertência verbal; b) censura; c) multa; d)suspensão até 90 dias; e)cancelamento da inscrição.
O enquadramento em falta leve ou grave orientar-se-á pelas circunstâncias de cada caso, sendo que a sanção de multa pode ser cumulativa com outra penalidade, podendo as infrações leves constantes do Código de Ética Profissional serem fixadas entre uma a três anuidades, e para as infrações consideradas graves, a multa deverá ser mínima de duas e o máximo de seis anuidades, sem prejuízo das demais sanções em ambos os casos. (Resolução 315/91).
a) O Plenário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI aprovou o Código de Processo Disciplinar para o corretor. Qual a finalidade desse código? _ b) O art. 47 da Lei das Contravenções Penais diz que comete crime de Contravenção quem exerce ilegalmente uma profissão. Qual a penalidade para quem for condenado cometendo esse crime? _
6. CÓDIGO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Aprovado pela Resolução 146/82, o
Código de Processo Disciplinar tem como escopo a apuração e punição de infração às leis, regulamentos e normas disciplinadoras do exercício da profissão de Corretor de Imóveis.
O cumprimento do previsto nesse Código é responsabilidade exercida, em primeira instância, pelos Conselhos Regionais, nos limites de cada jurisdição e, em grau de recurso, pelo COFECI.
Além das infrações previstas no Código de Ética Profissional, há ainda outras enumeradas no artigo 20 da Lei 6.530 e artigo 38 do Decreto nº 81.871 e que são classificadas como leves e graves.
Constituem infrações de natureza leve:
I.anunciar publicamente sem estar autorizado por escrito;
I.anunciar sem constar o número de inscrição; I.anunciar loteamento ou condomínio sem o número do Registro de Imóveis;
IV.violar sigilo profissional; V.violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
VI.deixar de pagar a contribuição ao Creci; VII.recusar a apresentação da Carteira profissional quando couber.
Constituem infrações de natureza grave:
I.prejudicar por dolo ou culpa os interesses que lhe foram confiados;
I.exercer a profissão quando impedido de fazêlo ou facilitar para que outras a exerçam;
I.negar-se a prestar contas de quantias ou documentos que lhe forem confiados;
IV.praticar no exercício da profissão, atos que a lei defina como crime de contravenção;
V.promover ou facilitar transações ilícitas que prejudiquem a terceiros.
c) o Creci é órgão julgador de 1a instância, e o Cofeci de 2a instância. Quais as penalidades impostas ao corretor de imóveis pelo Creci e que devem ser apreciadas obrigatoriamente pelo Cofeci? _
 


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Chamada pública nº01/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009.



A Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso o Sul – SED/MS, localizada a Rua José Bonifácio, 595 – Bairro Alto, CEP: 79200-000 município de Aquidauana, inscrita no CNPJ sob o nº 02.585.924/0104-38, representado neste ato pela Diretora, Matilde de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 05 de abril de 2013 a 22 de agosto de 2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 06 de março de 2013, às17 horas, na Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro, localizada a Rua José Bonifácio, 595 , Bairro Alto, CEP 79200-000, município de Aquidauana/MS.